Spdc Contabil Logo Sec 1 E1649886507795.png - S.P.D.C.II - Contábil - Escritório de Contabilidade - São Paulo

Nossos serviços

Constituída por profissionais com larga experiência na área de gestão empresarial, oferecemos mais do que a escrita fiscal: temos as melhores alternativas de redução de custos tributários.

Abertura de empresa

Abertura de CNPJ

MEI, ME, Simples Nacional, Empresa de Pequeno Porte

Imposto de Renda

Escrituração Contábil

Emissão de Notas Fiscais

Apuração de Impostos

Folha de Pagamento

Declarações Fiscais

Recuperação de impostos indevidos

Parcelamentos Tributários.

Regularização Tributária

Gestão Patrimonial

Departamentos

Departamento contábil
  • Processamento da contabilidade em conformidade com a Legislação Societária Brasileira;
  • Organização e classificação de todos os documentos da Empresa;
  • Digitação de todos os documentos classificados;
  • Preparação de análises e conciliações de todas as contas da Contabilidade;
  • Emissão de balancete mensal com acúmulos trimestrais e semestrais;
  • Elaboração do fechamento contábil – Balanço Anual com Ativo e Passivo;
  • Demonstrativo de resultado do Exercício;
  • Demonstrativo de lucros acumulados;
  • Controle de limite de distribuição de lucros;
  • Controle do Ativo Imobilizado e respectivos encargos de depreciação;
  • Conversão das demonstrações financeiras de acordo com as normas internacionais de contabilidade;
  • Emissão de livros Razão e Diário Geral;
  • Escrituração do Livro de Lucro Real (Lalur);
  • Elaboração da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
  • Elaboração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Elaboração do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
  • Elaboração do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Contábil);
  • Confecção de guias de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sobre serviços, comissões, alugueis;
  • Organização e análise dos documentos quanto ao aspecto técnico e legal;
     
  • Classificação e contabilização de documentos bancários de acordo com as normas de contabilidade pública;
  • Levantamento de Balancetes Mensais e Demonstrações Analíticas de todas as contas para aprovação em reunião plenária;
  • Elaboração de Balancete Anual, Balanço Patrimonial, Balanço Patrimonial Comparado, Balanço Financeiro, Balanço Orçamentário, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração da Origem e Aplicação de Recursos, Composição Analítica das Contas do Balanço, Relatório do Saldo das Contas e Notas Explicativas de acordo com a Lei 4320/64 e suas alterações;
  • Elaboração da Proposta Orçamentária do ano, em reunião com a Presidente e devida comissão;
  • Elaboração e apresentação de Proposta Orçamentária anual para exercício seguinte, em reunião com a Presidente e devida comissão;
  • Apresentação mensal dos índices de realização das despesas para tomada de decisões;
  • Contabilização da dívida ativa e orientação do livro para execução fiscal;
  • Controle de limite de distribuição de lucros;
  • Orientação quanto aos cálculos das anuidades mensais atualizadas de acordo com os índices oficiais;
  • Orientação quanto aos cálculos da dívida ativa (executivos fiscais);
  • Contabilização das mutações das variações patrimoniais;
  • Elaboração e registro de livro próprio e com a identificação patrimonial através de plaquetas metálicas dos bens móveis de caráter permanente, de acordo com a Lei;
  • Elaboração de relatório das Receitas e Despesas incorridas até a data das Demonstrações Financeiras;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de acordo com a Lei 4320/64 e suas alterações;
  • Manutenção e apresentação de toda documentação contábil idônea e sem rasura;
  • Elaboração de Livro Diário, Livro Razão e Livro de Balanços e demonstração informatizados, encadernados e registrados;
  • Elaboração da Prestação de Contas Anual para aprovação do plenário do CFB e Tribunal de Contas da União – TCU, com a elaboração de Balancete Anual, Balanço Patrimonial, Balanço Patrimonial Comparado, Balanço Financeiro, Balanço Orçamentário, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração da Origem e Aplicação de Recursos, Composição Analítica das Contas do Balanço, Relatório do Saldo das Contas, Notas Explicativas e do Resultado Apurado de acordo com a Lei 4320/64 e suas alterações;
  • Elaboração e contabilização de cálculo da cota-parte da arrecadação para o Conselho Federal de Biblioteconomia;
  • Elaboração e entrega das obrigações mensais e anuais exigidas por lei, tais como, DCTF, DIRF, COPOM, Informes de Rendimentos e outros;
  • Atualização para atender as Normas que deverão ser aplicadas de acordo com a NBCT SP 16;
  • Inventário dos bens;
  • Acompanhamento da reavaliação dos bens patrimoniais;
  • Contabilização do Laudo de reavaliação dos bens móveis e imóveis;
  • Ajuste dos bens móveis e imóveis de exercícios anteriores;
  • Contabilização das Variações dos bens móveis e imóveis mensais;
  • Implantação de todos os bens existentes na entidade;
  • Elaboração e contabilização mensal da depreciação de bens;
  • Acompanhamento e contabilização do relatório da posição de débitos mensais;
  • Contabilização de empenhos, exigidos para o exercício de 2014;
  • Elaboração dos Controles e Demonstrações para o TCU, de acordo com as Normas Contábeis, para o exercício de 2014;
  • Implantação do novo plano de contas para exercício de 2014;
  • Controle e orientação quanto à aplicação dos dispositivos do art. 64 da Lei n° 9430, de 27.12.96 e Instrução normativa SRF n° 480, de 15.12.2004;
  • Manutenção no cadastro do CNPJ
  • Atender às auditorias respondendo pelas áreas de sua responsabilidade.
  • Orçamento no Processo de gerenciamento das entidades;
  • Contabilidade por fundos;
  • Prestação de contas (accountability) em diversos idiomas;
  • Declaração de formações de econômicos fiscais da Pessoa Jurídica;
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Declaração de débitos e créditos DCTF;
  • Demonstrativo de apuração de contribuições sociais DACON;
  • Registro no conselho nacional de assistência social;
  • Certificado de entidade beneficente de assistência social;
  • Organização da sociedade civil;
  • Normas de praticas contábeis aplicadas sobre entidades sem fins lucrativos ;
  • Fluxo contábil de organizações típicas;
  • Os condomínios como qualquer empresa, necessitam dos serviços de um profissional registrado no Conselho Regional da Contabilidade. Essa exigência é de ordem legal, já que estão obrigados a prestarem informações assinadas por contabilistas.
  • O condomínio deve manter registros financeiros e patrimoniais, bem como avaliação da receita e despesa, gerando informações para a tomada de decisões para transparência da gestão.
  • Obrigações do Condomínio:
  • → Escrituração dos livros contábeis;
  • → Prestação de Contas (mensal);
  • → Prestação de contas Anual (Demonstrações Contábeis);
  • → Elaboração de Orçamentos;
  • → DIRF;
  • → Cartão de CNPJ;
  • → Apuração das contas da administração anterior;
  • → Pastas com as despesas e receitas referentes aos últimos cinco anos;
  • → Pastas com os tributos pagos pelos Condomínios;
  • → Pastas com as contas a pagar;
  • → Relação de Inadimplentes atualizada;
  • → Livro de Registro de Inventário;
  • → Balancete mensal de prestação de contas;
  • Obrigações Fiscais:
  • → Imposto de Renda na Fonte – Salários/PF → MENSAL
  • → PIS/PASEP → MENSAL
  • → Retenção na fonte das contribuições (PIS, COFINS e CSLL) → QUINZENAL.
  • Obrigações dispensadas de entrega:
  • → Incidência IRPJ → Isenta IRPJ
  • → DIPJ – anual → Dispensado da entrega
  • → DCTF – mensal → Dispensado da entrega.
Departamento pessoal
  • Gerenciamento e análise da rotina trabalhista com periodicidade definida pelos clientes;
  • Relatório de acompanhamento de férias a vencer separadas por departamento, setor, projetos, filiais, centro de custos para melhor orientação aos clientes sobre qual o melhor momento para a empresa;
  • Acompanhamento das convenções coletivas de trabalho das diversas categorias, de acordo com o ramo de atividade e/ou pessoal envolvido em atividades dentro da empresa (exemplo: telefonista, motorista, digitador, etc.);
  • Orientação do pessoal responsável pela área de recursos humanos do cliente sobre benefícios e obrigações dos colaboradores;
  • Atendimento personalizado em homologações junto ao DRT ou ao sindicato da classe, onde é representado por um de nossos colaboradores especializados nesse trabalho;
  • Aferição da qualidade das informações enviadas para registro de qualquer colaborador, orientando em relação à jornada de trabalho mínima e máxima, piso da categoria e intervalos mínimos;
  • Elaboração de Folha de Pagamento enviada aos nossos clientes em no máximo 2 (dois) dias úteis após o recebimento da planilha de eventos, acompanhada de todas as guias de recolhimento mensal;
  • Orientação aos clientes sobre benefícios obrigatórios e benefícios facultativos
  • Proceder o registo do contrato de trabalho na CTPS do empregado;
  • Remunerar o período de férias;
  • Recolher mensalmente o FGTS;
  • Observar a jornada legal de trabalho
  • Pagar o 13º salário;
  • Pagar o salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
  • Remunerar o trabalho noturno;
  • Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa;
  • Pagar auxílio creche.
  •  
Departamento pessoal
  • Escrituração Fiscal;
  • Apuração de impostos estaduais, federais e municipais;
  • Emissão de impostos, taxas e guias avulsas e envio via portal;
  • Elaboração de relatório;
  • Consulta à legislação tributária via telefone ou e-mail.
  • Consulta e cálculo de Substituição Tributária interna e interestadual;
  • Orientação nas operações fiscais;
  • Entrega de obrigações acessórias estaduais e municipais;
  • Suporte no atendimento à fiscalização;
  • Garantir o cumprimento da legislação competente
Para-legal
  • Elaboração e consultoria em atos societários (para Sociedades Anônimas – S.As. – de capital aberto ou fechado, ou Limitada – Ltda.); regularizações das alterações societárias nos órgãos públicos obrigatórios, adequações cadastrais de inscrições, licenças e alvarás;
  • Processos de reestruturação societária como fusão, incorporação e cisão (inclusive consultoria e planejamento tributário);
  • Elaboração, consultoria e assessoria na formalização de contratos comerciais, como: parceria, mútuo, comodato, cessão, patrocínio, locação, termos de confidencialidade, etc.;
  • Controle de regularidade de pendências cadastrais e fiscais e manutenção de Certidões Negativas de Débito (CNDs);
  • Regimes especiais e inscrições de substituto tributário;
  • Registros e regularizações junto ao Banco Central;
  • Registro e regularização junto ao Radar – Receita Federal.

Speds

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.

O Sped Previdenciário ou Social deverá consolidar as informações sobre a folha de pagamento das empresas, de forma a essa folha ser repassada mensalmente aos diversos órgãos públicos interessados. Isso deverá gerar contratações de pessoal para a área de compliance, que farão o recolhimento dos dados de forma preventiva. Atualmente, esse tipo de dados é encaminhado aos órgãos competentes apenas quando a empresa é intimada.

Num primeiro momento a obrigatoriedade do Sped Previdenciário poderá trazer complicações na adequação das empresas. Mas o investimento em pessoal, em treinamento e em consultorias para a devida adequação ao programa, o que deverá elevar seus custos. Por isso, as empresas e escritórios de Contabilidade deverão estar devidamente esclarecidos a respeito do assunto, de forma a oferecer um trabalho de qualidade. Esse “ambiente de qualidade”, exigido para a implantação do sistema, é plenamente oferecido pela S.P.D.C. II Contábil, que conta com recursos, pessoal e tecnologia necessários, para relativizar a elevação dos custos com as vantagens oferecidas pelo novo sistema. A previsão do retorno para as empresas é que ele venha a médio prazo.

Outro dado a ser computado pelas empresas no momento da implantação do novo sistema é a multa que deverá ser aplicada a quem não se adequar ao Sped Previdenciário, que deve ser – de acordo com expectativas – de cerca de 0,5% da receita bruta da empresa.